A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz 70 anos no dia 1º de Maio

04/03/2013 20:10

Conquista importante de muitas décadas atrás, as Leis do Trabalho no Brasil estão ficando velhas rapidamente com o avanço tecnológico e as mudanças na sociedade. Como adaptar a CLT aos novos tempos preocupa também as principais centrais sindicais, além das empresas e trabalhadores.

          

         

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.

Ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.                

Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Clube de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.                                                                                                                                                                                                                      Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

                                                                                                                                                                                                                               O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em Carteira de Trabalho.

Em oposição a CLT, existem funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como aqueles que trabalham como pessoa jurídica (PJ), profissional agrônomo, ou ainda como servidor público pelo Regime Jurídico Estatutário Federal.

                                                                                                                                                                                                                               A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".

Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.

Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.

Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos coautores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.