Prefeitura de Seropédica luta pelo fim da Violência Contra a Mulher

20/03/2013 19:55

 

 

Foi realizado na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Seropédica uma roda de conversa com varias pessoas com o objetivo de mobilizar a sociedade através de ações estratégicas para erradicar a violência contra as mulheres e contribuir para a garantia dos direitos.  
A coordenadora do Núcleo Rosangela da Glória falou que a NIAM (Núcleo Integrado de Atendimento a Mulher) que fica localizado na Subprefeitura no km 40, prestam apoio psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência, como também acompanhamento para registrar queixa na Delegacia e posteriormente exame de Corpo e Delito no caso de agressão física, mantendo sigilo absoluto.
A Secretária de Ação Social e Direitos Humanos, Patrícia Cristina de Melo Amaral e Castro falou que a maioria das mulheres sofre caladas porque depende dos maridos financeiramente, ou porque tem medo de passar por constrangimento ou ameaças, e que em alguns casos que precisam de maior atenção elas recebem encaminhamento para serviços da prefeitura e para abrigos em outros municípios.
O Subsecretário de Direitos Humanos Daniel Filho comentou que a mulher é o ser mais importante para ele e que aquele encontro foi para consolidar a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, e que qualquer mulher que se sentir agredida de qualquer forma pode prestar queixa pelo telefone 3787-6796, ou ir pessoalmente procurar a Secretaria que fica na Subprefeitura no km 41.
A delegada de Polícia Civil Maria dos Anjos Camardella, que também compareceu ao evento, participou da discussão. À época da criação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Nova Iguaçu, ela era a delegada responsável e, por conta disso, pôde compartilhar as histórias que vivenciou no tempo em que ocupou o cargo, e comentou que a mulher tem direitos iguais ao dos homens, e que a mulher tem de aprender a ser independente, “A legislação veio trazer cidadania à mulher. Antes, ela sofria uma agressão, e a pena para o agressor era pagamento de cesta básica. Por isso, muitas desistiam de denunciar. Hoje, o agressor responde a processo criminal e pode ser preso”, e por fim distribuiu uma cartilha da Lei Maria da Penha para todos os presentes.
O Vice-Prefeito Zealdo Amaral, falou que veio representar o Prefeito Martinazzo, e que o Prefeito ira ajudar o Núcleo da NIAM no que for necessário, e parabeniza a todos pelo serviço prestado a comunidade. 

Lei Maria da Penha

 

Conhecida como Lei Maria da Penha a Lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inacio Lula da Silva em 7 de agostode 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da Lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

O nome da Lei foi criado por este motivo:

 

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.